A obra que o leitor agora tem em mãos analisa com precisão cirúrgica os impactos das decisões do STF nos Temas nº 177 e nº 323, bem como o contexto que levou à equivocada leitura, por parte do Fisco, de que tais precedentes autorizariam a incidência de tributos que têm por base o lucro, e não o faturamento, sobre valores que, por sua natureza, não constituem resultado econômico da cooperativa. O autor demonstra, com clareza e consistência, que a lógica constitucional e legal do ato cooperativo permanece intacta, e que qualquer tentativa de transpor mecanicamente decisões relativas a PIS/COFINS para o IRPJ e para a CSLL viola frontalmente o modelo jurídico das cooperativas, a razão histórica de seu surgimento e a coerência interna do sistema tributário.
O livro destaca-se ainda pela metodologia hermenêutico-fenomenológica, cuja escolha revela maturidade teórica e compromisso epistemológico. Não se trata apenas de interpretar textos legais, mas de compreender os sentidos que a Constituição, em diálogo com a história do cooperativismo, atribui ao ato cooperativo como expressão da mutualidade, da ausência de finalidade lucrativa e da promoção do interesse comum dos associados. Essa abordagem dá densidade e profundidade à pesquisa, afastando reducionismos e resgatando a integridade do fenômeno estudado.
A pesquisa aqui apresentada chega em momento crucial: o Brasil ainda aguarda a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento do Tema nº 536, que esclarecerá o alcance de expressões como “ato cooperativo” e os reflexos tributários advindos desta conceituação. Trata-se, portanto, de obra oportuna, necessária e contributiva não apenas para a academia, mas também para a administração tributária, magistrados, advogados e estudiosos do direito cooperativo.”
Marciano Buffon





