Controle de constitucionalidade: a abstrativização dos efeitos do controle incidental de constitucionalidade no Brasil

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Carlos Eduardo Montes Netto

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“Nos últimos tempos, tem-se verificado uma grande divergência na doutrina e na jurisprudência com relação à interpretação do art. 52, X da Constituição Federal, especialmente diante do posicionamento de alguns doutrinadores e Ministros que defendem que deve ser estendido ao controle incidental de constitucionalidade os mesmos efeitos do controle abstrato, sob o argumento de que ocorreu uma ‘mutação constitucional’.

Trata-se de um tema atual e de grande relevância teórica e prática, considerando que a doutrina assenta que as espécies de controle de constitucionalidade não se confundem e geram efeitos distintos, impactando, inclusive, na concreção de direitos e garantias fundamentais, especialmente no momento de crise sanitária e fiscal provocada pela pandemia desencadeada pelo vírus COVID-19.

(…)

A obra analisa, de forma crítica, a teoria da mutação constitucional e destaca a risco da sua adoção com fundamento na ‘realidade da vida’, o que pode implicar, eventualmente, no cometimento de abusos, destacando que os tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal, estão submetidos à Constituição, carecendo o exercício do controle de constitucionalidade de parâmetros claros e objetivos.”

Prof. Dr. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

ISBN

978-65-86537-61-1

Ano da edição

2022

Nº Edição

1

Páginas (versão digital)

140

Editora

Dom Modesto

Versão

Versão digital (e-book)

NCM

49019900

Sumário

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1.1 CONCEITO
1.1.1 Origem histórica
1.1.2 Direito americano
1.1.3 Direito austríaco
1.2 ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADES
1.2.1 Inconstitucionalidade por ação e por omissão
1.2.2 Inconstitucionalidade material e formal
1.2.3 Inconstitucionalidade total e parcial
1.2.3.1 Declaração parcial de nulidade sem redução de texto e interpretação
conforme a Constituição
1.2.4 Inconstitucionalidade direta e indireta
1.2.5 Inconstitucionalidade originária e superveniente
1.2.6 Inconstitucionalidade circunstancial
1.2.7 Inconstitucionalidade “chapada”, “enlouquecida” ou “desvairada”
1.3 SISTEMAS DE CONTROLE
1.3.1 Controle difuso
1.3.2 Controle concentrado de constitucionalidade
1.4 MOMENTO DO CONTROLE
1.4.1 Controle prévio ou preventivo
1.4.1.1 Controle prévio ou preventivo de constitucionalidade realizado pelo Legislativo
1.4.1.2 Controle prévio ou preventivo de constitucionalidade realizado pelo Executivo
1.4.1.3 Controle prévio ou preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário
1.4.2 Controle posterior ou repressivo
1.4.2.1 Controle político
1.4.2.2 Controle jurisdicional
1.4.2.3 Controle híbrido, misto ou combinado
1.4.2.4 Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo
1.4.2.5 Controle posterior ou repressivo pelo Executivo

CAPÍTULO 2 – O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
2.1 HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
2.1.1 A Constituição de 1824
2.1.2 A Constituição de 1891
2.1.3 A Constituição de 1934
2.1.4 A Constituição de 1937
2.1.5 A Constituição de 1946 e a Emenda Constitucional 16/65
2.1.6 A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional 1/69
2.2 O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO
2.2.1 Ação direta de inconstitucionalidade
2.2.1.1 Legitimação ativa
2.2.1.2 Objeto
2.2.1.3 Parâmetro de controle
2.2.1.4 Causa de pedir aberta
2.2.1.5 Petição inicial
2.2.1.6 Imprescritibilidade
2.2.1.7 Impossibilidade de desistência
2.2.1.8 Pedido de informações
2.2.1.9 Suspeição e impedimento de Ministro
2.2.1.10 Impossibilidade de intervenção de terceiros
2.2.2 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão
2.2.2.1 Legitimação ativa
2.2.2.2 Legitimação passiva
2.2.2.3 Objeto
2.2.2.4 Procedimento
2.2.2.5 Concessão de medida liminar
2.2.2.6 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão versus mandado de injunção
2.2.3 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão
2.2.3.1 Aspectos comuns à ação direta de inconstitucionalidade
2.2.3.2 Objeto
2.2.3.3 Relevante controvérsia judicial
2.2.3.4 Pedido de informações aos órgãos elaboradores da norma
2.2.3.5 Medida cautelar
2.2.3.6 Ausência de atuação do Advogado-Geral da União
2.2.4 Arguição de descumprimento de preceito fundamental
2.2.4.1 A arguição autônoma e a arguição incidental
2.2.4.2 Objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental e conteúdo do
pedido
2.2.4.3 Parâmetro
2.2.4.4 Objeto
2.2.4.5 Subsidiariedade da ação de descumprimento de preceito fundamental
2.2.4.6 Legitimação e competência
2.2.4.7 Petição inicial e procedimento
2.2.4.8 Medida liminar
2.2.4.9 Decisão
2.2.4.10 Reclamação

CAPÍTULO 3 – A ABSTRATIVIZAÇÃO DOS EFEITOS DO CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE
3.1 LEGITIMAÇÃO ATIVA
3.2 COMPETÊNCIA
3.3 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS (RESERVA DE PLENÁRIO)
3.4 PARÂMETRO DE CONTROLE
3.5 RECURSO EXTRAORDINÁRIO
3.6 JULGAMENTO E EFEITOS DA DECISÃO
3.7 SÚMULA VINCULANTE
3.7.1 Iniciativa
3.7.2 Atuação do Procurador-Geral da República
3.7.3 Manifestação de terceiros
3.7.4 Requisitos
3.7.5 Início da eficácia
3.7.6 Descumprimento
3.7.7 Súmulas anteriores à Emenda Constitucional 45/2004
3.8 ATUAÇÃO DO SENADO FEDERAL
3.8.1 Finalidade
3.8.2 Efeitos da resolução do Senado Federal
3.9 SÚMULA VINCULANTE COMO INSTRUMENTO DE ABSTRATIVIZAÇÃO DOS EFEITOS DO CONTROLE INCIDENTAL
3.10 O ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
3.11 A TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
3.12 JURISPRUDÊNCIA
3.12.1 Reclamação 4.335
3.12.2 Ações diretas de inconstitucionalidade 3.406/RJ e 3.470/RJ
3.13 AVALIAÇÃO CRÍTICA DA POSIÇÃO ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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